DECRETO Nº 10,661 DE 03 DE MAIO DE 1990
Institui o Dia do Policial
Militar Inativo, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 64, Inciso 7, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o dia
16 de dezembro como o DIA DO POLICIAL MILITAR INATIVO.
$ 1º - A data será comemorada
festivamente com a presença dos oficiais e Praças Inativos.
$ 2º - O Comandante Geral da
Polícia Militar baixará instruções reguladoras para o cerimonial de comemoração
a ser estabelecido para o evento.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de
maio de 1990, 120º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
João José Pinheiro Veiga
(Publicado no Diário Oficial, nº 7.258, de 04 de maio de
1990 e no Boletim do Comando Geral, nº 082, de 07 de maio de 1990)
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